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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2020 - 16:37
CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL

Pelas aprovações da PEC nº 108 de 2019 (NATUREZA JURÍDICA DOS CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO) e do Projeto de Lei nº 832 de 2019 (FIM DO TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVOS, A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB)
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:14
Da Edificação do Conceito de Paisagem Cultural: Apontamentos à Portaria nº 127/2009 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da concepção de paisagem cultural, estabelecido pela Portaria nº 127/2009 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2025 - 07:25
O registro da minha Escritura caiu em exigência e preciso rerratificá-la, porém as partes já faleceram. E agora?

Se alguma das partes já faleceu, a Rerratificação não será mais solução. As vias ordinárias deverão ser buscadas.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2022 - 19:18
Senado pode aumentar penas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2022 - 16:59
Primeiro aplicativo brasileiro de mensagens instantâneas chega ao mercado com funcionalidades que não existem nos concorrentes
Entre os diferenciais, SayMe Messenger permite escolher quem pode ou não compartilhar mensagens - o que minimiza os riscos de distribuição de notícias falsas e vazamento de fotos íntimas - Projeção é alcançar 100 milhões de usuários nos próximos três anos.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:18
Lugar de fala é mutismo imposto ao outro

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Abril de 2013 - 11:10
Como falar em público

Neste artigo, conheça alguns princípios da arte da oratória
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2011 - 13:57
Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela
STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 10:12
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
A redenção do sindicalismo brasileiro

Fernando Alves de Oliveira, Consultor Sindical e autor do livro "O Sindicalismo Brasileiro Clama por Socorro" Editora LTR, fevereiro/2001. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Estatuto da criança e do adolescente.

Direito à saúde.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2013 - 12:00
Barbosa deve ordenar mais três prisões do mensalão
Cunha espera início da pena antes do Natal
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 16:37
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Junho de 2023 - 15:18
Como aumentar o valor do meu negócio com o licenciamento de marca?

Entenda a estratégia por trás do licenciamento de uma marca, permitindo o crescimento do seu negócio e recebimento de royalties.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2014 - 17:02
USP vai adotar teto salarial previsto na Constituição
Universidade informa que vai limitar salários; Constituição manda que ganhos do governador seja o limite
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2013 - 16:30
Plenário retoma votação dos destaques ao novo Código de Processo Civil
O primeiro assunto em pauta é o pagamento de honorários para advogados públicos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 17:16
O Refugiado Econômico à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado econômico.

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